Direito de Família na Mídia
Projeto aumenta penas de crimes sexuais contra menores
04/09/2005 Fonte: Agência Câmara, em 2 de setembro de 2005
A Câmara analisa o Projeto de Lei 4850/05, da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, que propõe várias alterações no Código Penal e na Lei de Crimes Hediondos para tipificar crimes sexuais ou aumentar a pena para crimes já previstos.
A CPMI teve curso de 12 de junho de 2003 a 13 de julho de 2004. O relatório final mapeou rotas do crime no território nacional, indiciou envolvidos e sugeriu alterações na legislação.
Mudanças
A proposta acaba com a distinção da violência sexual contra homens e mulheres, em consonância com o Estatuto do Tribunal Penal Internacional. Também altera a definição de “estupro”, que, no projeto, significa “constranger alguém, mediante violência ou ameaça grave, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele/ela se pratique outro ato libidinoso” — não restringindo o crime de estupro à relação sexual com uma mulher, como é hoje.
O texto aumenta ainda em um terço a pena para o crime de assédio sexual se a vítima for menor de 18 anos. O assédio é o constrangimento por superior hierárquico com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual. Como o Estatuto da Criança e do Adolescente permite o trabalho para adolescentes, a alteração visa a proteger os menores colocados em situação de subordinação profissional, principalmente no caso do trabalho doméstico.
Em uma outra mudança, o projeto considera como crimes contra a humanidade - desde que praticados de modo generalizado ou sistemático - o estupro, o estupro contra vulneráveis (menores, de uma forma geral), o favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual e o tráfico internacional ou interno de pessoas.
Novo enfoque
Os deputados e senadores da CPMI entenderam que a lei vigente, além de desatualizada quanto a termos e enfoques, não atende a situações reais de violação da liberdade sexual do indivíduo e do desenvolvimento de sua sexualidade, em especial quando os crimes são dirigidos contra crianças e adolescentes.
Partindo dessa mudança de enfoque, a proposta altera o capítulo IV do Código Penal já no título, que se chamava Crimes Contra os Costumes e, pelo projeto, passaria a se chamar Crimes Contra a Liberdade e o Desenvolvimento Sexual. Dessa forma, no entender dos parlamentares, investe-se em uma nova concepção, disposta a proteger a liberdade e a dignidade sexual, em vez de hábitos e moralismos.
Tramitação
O projeto, já aprovado em dois turnos no Senado, será submetido ao Plenário da Câmara também em dois turnos. Caso receba emendas, o presidente da Câmara o encaminhará à comissão mais adequada para análise. Se as emendas forem aprovadas, o projeto voltará ao Senado para nova votação.